LEI 12.619
No Brasil, é previsto por lei que o empregador deverá oferecer o benefício de seguro para os motoristas profissionais.
A cobertura dos riscos pessoais inerentes às suas atividades, deverá corresponder a 10 (dez) vezes o piso salarial de sua categoria ou em valor superior fixado em
convenção ou acordo coletivo de trabalho.